
O USO DE DEUS NA POLÍTICA: Das Gaiolas de Münster ao Cenário Político Brasileiro
Ricardo VIANNA HOFFMANN
Eu vejo de forma diferente, ciente de que cada pessoa tem o seu ponto de vista e enxerga a realidade a partir do lugar em que se encontra.
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Brusque (SC)
Disse-lhes então Jesus: Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.
(Marcos 12:17)
O que acontece quando a fé deixa de ser apenas uma experiência espiritual e passa a ser utilizada como instrumento de poder político?
Essa é uma questão que atravessa a história e continua presente nas democracias contemporâneas. Partindo da Rebelião de Münster, ocorrida no século XVI, este artigo propõe uma reflexão sobre os riscos da aproximação entre religião e poder.
Ao longo do texto, serão abordados temas como a Teologia da Prosperidade, a Teologia do Domínio, o uso da religião na política brasileira e a importância do Estado laico para a preservação da liberdade religiosa, da democracia e do respeito à diversidade de crenças, convicções e visões de mundo.
A relação entre religião e poder político permanece sendo objeto de debates e disputas em diferentes sociedades. Para compreender alguns dos desafios atuais, vale a pena voltar o olhar para um episódio ocorrido há quase cinco séculos, cuja memória ainda sobrevive nas paredes de uma igreja alemã e continua a nos oferecer importantes lições sobre os riscos da instrumentalização da fé.
As Gaiolas de Münster
As três gaiolas suspensas na Igreja de São Lamberto (St. Lamberti), em Münster, na Alemanha, não são apenas um detalhe curioso, elas carregam a memória de um dos episódios mais extremos da história religiosa da Europa: a Rebelião de Münster, no século XVI. O que hoje pode parecer uma questão histórica, na verdade, simboliza um momento em que fé, poder e violência se misturam de forma brutal.
Em 1534 e 1535, Münster foi tomada por anabatistas que queriam transformar a cidade em uma espécie de “Nova Jerusalém”, o movimento prometia renovação espiritual, mas acabou mergulhando a cidade em autoritarismo, repressão e fome. A experiência, que começou como utopia religiosa, logo revelou seu lado mais sombrio: o uso da força para impor crenças e o controle absoluto sobre a vida cotidiana.
Leitor, um instante, para explicar o que é o movimento anabatista, apresento:
Segundo Cláudio Fernandes, “a relação entre os anabatistas e as revoltas do século XVI está diretamente associada às Reformas Protestantes, em especial ao luteranismo.
O principal líder do anabatismo foi o alemão Tomás Müntzer, o seguidor mais radical de Lutero. Foi Müntzer que liderou a revolta no campesinato que se desenrolou entre os anos de 1523 e 1525. A revolta camponesa assumiu um caráter ultrarradical, exigindo, entre outras coisas, a abolição da servidão nos campos e a divisão comunitária das terras. Lutero, mais uma vez, manifestou-se contra a ação dos camponeses e repreendeu fortemente Müntzer, que, por sua vez, chamou-o de “Doutor Mentiroso”.
Lutero via nos seguidores do anabatismo uma aproximação de seus ideais religiosos. Contudo, quando o movimento passou a ameaçar a ordem social e política defendida pela nobreza que o protegia, ele passou a se opor aos anabatistas.
O movimento anabatista acabou por ser duramente perseguido pela nobreza alemã nos anos seguintes, resultando na morte de milhares de adeptos, incluindo Müntzer, que foi decapitado.”
A queda desse regime foi igualmente marcada pela dureza. Após o cerco conduzido pelo bispo de Münster, os principais líderes anabatistas foram executados, e seus corpos foram expostos em gaiolas na torre da igreja como advertência pública. O gesto tinha uma mensagem clara: quem desafiasse a ordem religiosa e política dominante teria um fim exemplar. Mais do que punir, tratava-se de intimidar.
É justamente por isso que essas gaiolas continuam tão significativas. Elas não representam apenas a derrota de um grupo radical, mas também a capacidade das instituições de transformar punição em espetáculo. Ao mesmo tempo em que lembram os excessos dos anabatistas, também expõem a crueldade dos vencedores. No fim, as gaiolas de Münster falam menos sobre cadáveres pendurados e mais sobre a persistência da violência quando a “verdade absoluta” se mistura ao poder.
Leitor, por sua vez, segundo o teólogo, Jorge Henrique Barro, Diretor Executivo Geral da FTSA – Faculdade Teológica Sul Americana, em seu artigo: 500 anos dos anabatistas: um legado de fé e coragem, completados em 2025, descreve a origem do movimento anabatistas, assim:
Em 21 de janeiro de 1525, na cidade de Zurique, Suíça, um pequeno grupo de reformadores radicais realizou um ato ousado que desafiaria não apenas a ordem religiosa de sua época, mas também os poderes políticos estabelecidos. Foi nesse dia que Conrad Grebel, Felix Manz e George Blaurock deram início ao movimento anabatista ao praticarem o batismo de crentes adultos (credobatismo), um gesto radicalmente contrário ao batismo infantil (pedobatismo) praticado tanto pela Igreja Católica quanto pelos reformadores magisteriais como Martinho Lutero e Ulrico Zuínglio.
Este evento marcou o nascimento de um movimento que, mesmo perseguido brutalmente, deixou um legado duradouro de fé, não-violência e discipulado radical, ecoando ainda hoje entre comunidades como menonitas, huteritas e Amish e os próprios batistas. (Barro, 2025).
Barro, no mesmo artigo, descreve o contexto histórico de como surgiu o movimento anabatista, vejamos:
O movimento anabatista emergiu no contexto da Reforma Protestante, um período de intensa busca por reformas na Igreja do século XVI. Embora Martinho Lutero e outros reformadores questionassem a autoridade do Papa e defendessem a justificação pela fé, os anabatistas sentiram que tais reformas não iam longe o suficiente.
Influenciados pelas Escrituras e por uma leitura mais radical do evangelho, Grebel, Manz e Blaurock acreditavam que a verdadeira fé cristã deveria ser voluntária e refletida em uma vida de obediência pessoal a Cristo.
O batismo infantil, nesse contexto, era visto como uma imposição estatal e eclesiástica, sem a consciência pessoal da fé. O nome anabatista significa literalmente rebatizadores, pois eles defendiam o batismo apenas daqueles que pudessem fazer uma confissão consciente e voluntária de fé, o que os levou a serem considerados hereges por tanto católicos quanto reformadores. (Barro, 2025).
Partindo desse episódio histórico, salto para o Brasil contemporâneo. Aqui, é perceptível, ao menos me parece, salvo melhor juízo, um crescente enfraquecimento da fronteira entre poder civil e autoridade religiosa. Antes, porém, convido você, leitor e leitora, a refletir brevemente sobre dois fenômenos que ajudam a compreender esse cenário: a Teologia da Prosperidade e a Teologia do Domínio. Vamos juntos nessa reflexão?
Para algumas lideranças religiosas, a igreja deve atuar diretamente na política, seja por meio da candidatura de seus membros, seja pela defesa de que representantes eleitos legislem com base em princípios exclusivamente religiosos. O problema surge quando determinadas crenças passam a ser apresentadas como a única verdade legítima, devendo, por isso, orientar a elaboração das leis e a organização da vida social.
O problema não está na participação de pessoas religiosas na política, direito assegurado a qualquer cidadão, mas na tentativa de transformar convicções particulares em normas obrigatórias para toda a sociedade.
Quando uma crença reivindica para si o monopólio da verdade e busca impor seus valores por meio do aparato estatal, a liberdade de consciência, de pensamento, de opinião, a diversidade religiosa e os próprios fundamentos da democracia passam a correr risco.
O perigo é real, não deve ser subestimado e merece reflexão.
A Teologia da Prosperidade
Leitor e leitora, agora, é importante iniciarmos uma reflexão sobre a “teologia da prosperidade”, apresento que, “a teologia da prosperidade é um termo genérico para ‘evangelho da saúde e riqueza’ ou a teologia do ‘decrete e reivindique’. Muitas pessoas irão reconhecer sua marca mais popular, o movimento ‘Palavra de Fé’. Trata-se de um movimento cristão contemporâneo que conquistou grande número de aderentes mas também gerou considerável controvérsia.
O homem que pode ser considerado o pai do ensino moderno da teologia da prosperidade é Oral Roberts. Nascido em 1918, no condado de Pontotoc, Oklahoma, nos EUA, Roberts ganhou destaque em meados do século XX e teve um importante papel em moldar o pentecostalismo moderno e o cristianismo carismático.
Embora Roberts tenha sido um dos primeiros a combinar os princípios do Novo Pensamento com a ‘cura pela fé’, o mais proeminente evangelista da teologia da prosperidade – e o pai do movimento Palavra de Fé – foi Kenneth E. Hagin (1917-2003). Em 1962, Hagin fundou o Kenneth Hagin Ministries para espalhar seus ensinamentos, os quais enfatizavam falar palavras de fé como forma de desencadear saúde, riqueza e outras bênçãos.
Muitos estudiosos e eticistas cristãos argumentam que o foco da teologia da prosperidade na abundância material solapa os ensinamentos de Jesus, os quais enfatizam a humildade, a compaixão e a normalidade do sofrimento.
Em 2014, Piper delineou seis pontos-chaves para detectar o evangelho da prosperidade: 1. Ausência de uma doutrina séria acerca da necessidade e normalidade do sofrimento: 2. Ausência de uma doutrina clara e proeminente de autonegação; 3. Ausência de uma exposição séria das Escrituras; 4. Abster-se de lidar com tensões nas Escrituras; 5. Líderes de igreja que possuem estilos de vida exorbitantes; 6. Proeminência do “eu” e marginalização da grandeza de Deus.
Num artigo de 2025 para o The Gospel Coalition (Coalizão pelo Evangelho), o eticista David W. Jones explicou cinco erros teológicos do ensino da teologia da prosperidade: a) A aliança abraâmica nos dá direito à prosperidade material; b) A expiação de Jesus se estende para o “pecado” da pobreza material; c) Cristãos doam a fim de obter compensação material de Deus; d) A fé é uma força espiritual gerada por nós mesmos que leva à prosperidade; e) A oração é uma ferramenta para forçar Deus a nos conceder prosperidade.
Os pregadores da prosperidade transformam o relacionamento entre Deus e homem em uma transação ‘quid pro quo’ [toma lá, dá cá].”.
A Teologia do Domínio
Ao analisar os fundamentos bíblicos da chamada teologia do domínio, Leonardo Boff argumenta que seus defensores realizam uma leitura literalista de Gênesis 1,26-28, especialmente das expressões “dominar” e “subjugar” a terra.
Segundo o autor, uma interpretação hermenêutica atenta ao contexto histórico e ao significado original dos termos hebraicos conduz a conclusão diversa: a missão atribuída ao ser humano não seria a de exercer dominação sobre a criação, mas a de agir como representante responsável de Deus, cultivando, guardando e cuidando do mundo criado.
Boff destaca que os verbos hebraicos tradicionalmente traduzidos como “dominar” e “subjugar” remetem à ideia de governo justo e responsável, e não de exploração ou imposição. Além disso, ao recorrer à segunda narrativa da criação, em Gênesis 2, o autor observa que o ser humano é colocado no Jardim do Éden para “cultivar e guardar”, reforçando uma ética de cuidado, preservação e convivência harmoniosa com toda a criação.
Dessa forma, conclui que os relatos bíblicos da criação não oferecem fundamento para projetos de dominação política, religiosa ou cultural, mas para uma relação de responsabilidade e cuidado entre os seres humanos e a natureza (Boff, 2024).
Ao abordar a chamada teologia do domínio, Irmã Patrícia Silva observa que seus fundamentos costumam ser extraídos de uma leitura literal de Gênesis 1,26-29, especialmente da passagem em que o ser humano recebe a incumbência de “dominar” a criação.
Segundo a autora, essa interpretação tem influenciado determinados segmentos do cristianismo contemporâneo, contribuindo para o fortalecimento de movimentos religiosos que buscam ampliar sua influência nas esferas política, legislativa e cultural.
A autora ressalta, contudo, que tal leitura desconsidera o contexto histórico e linguístico do texto bíblico, produzido há milhares de anos, bem como os significados originais das expressões hebraicas utilizadas no relato da criação.
Nessa perspectiva, a referência ao ser humano criado “à imagem e semelhança de Deus” não legitimaria projetos de dominação, mas indicaria sua condição de representante do Criador, chamado a exercer uma responsabilidade ética sobre o mundo criado (Silva, 2024).
O problema não está [ou está?] na participação de pessoas religiosas na política, direito assegurado a qualquer cidadão, mas na tentativa de transformar convicções particulares em normas obrigatórias para toda a sociedade. Quando uma crença reivindica para si o monopólio da verdade e busca impor seus valores por meio do aparato estatal, a liberdade de consciência, a diversidade religiosa e os próprios fundamentos da democracia passam a correr risco. O perigo é real, não deve ser subestimado e merece reflexão.
Leitor e leitora, não sou teólogo, porém, observo que muitos fazem uma leitura literal e fundamentalista da Bíblia, me aventuro a interpretar da seguinte forma:
Entendo que, Jesus não demonstrou interesse em exercer poder político. Ao ser tentado pelo diabo no deserto, recusou a oferta de domínio sobre “todos os reinos do mundo” (Mateus 4,8-10), reafirmando que sua missão não estava vinculada à conquista de poder, mas à dimensão espiritual de sua mensagem.
Não por acaso, o próprio Jesus evitou confundir autoridade religiosa e poder político. Ao ser provocado sobre o pagamento de tributos ao Império Romano, respondeu: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Marcos 12,13-17). A frase, frequentemente lembrada ao longo dos séculos, sugere a existência de esferas distintas de responsabilidade e serve como um contraponto histórico às tentativas de subordinar a política à religião ou a religião à política.
O Uso de Deus na Política Brasileira
Nas últimas décadas, a religião deixou de ocupar apenas o espaço da experiência individual e comunitária para se tornar um dos principais elementos do discurso político brasileiro. Não se trata, evidentemente, de negar o direito que cidadãos religiosos possuem de participar da vida pública ou de expressar suas convicções. O problema surge quando símbolos, crenças e narrativas religiosas passam a ser utilizados como instrumentos de mobilização política, transformando a fé em ferramenta de disputa eleitoral e de legitimação de projetos de poder.
A cientista política Ana Carolina Evangelista observa que, no contexto brasileiro contemporâneo, a religião vem sendo utilizada como recurso discursivo por setores ultraconservadores para oferecer respostas simplificadas a crises sociais, econômicas e políticas.
Segundo a autora, a religião é mobilizada para transmitir sentimentos de pertencimento, segurança, ordem e unidade, criando vínculos emocionais capazes de fortalecer determinadas agendas políticas e ampliar bases eleitorais.
Nessa lógica, não são apenas grupos religiosos que procuram influenciar a política; também políticos recorrem à linguagem religiosa para ampliar sua legitimidade perante parcelas significativas da população.
Esse fenômeno tornou-se particularmente visível a partir das eleições presidenciais de 2010, quando temas morais, como aborto, família e direitos da população LGBTQIAPN+, passaram a ocupar posição central no debate público. Desde então, consolidou-se uma aliança entre lideranças religiosas e segmentos políticos conservadores, ampliando a presença da religião nas disputas eleitorais e na formulação de políticas públicas.
A situação torna-se ainda mais preocupante quando determinadas lideranças políticas passam a apresentar seus projetos como se fossem expressão direta da vontade divina. Nesse contexto, o adversário político deixa de ser apenas alguém que pensa diferente para ser retratado como inimigo dos valores religiosos, da família ou até mesmo de Deus.
O debate democrático, fundado na pluralidade de ideias, cede espaço para narrativas de natureza messiânica, nas quais a divergência política é convertida em batalha moral entre o bem e o mal.
Esse cenário guarda inquietantes semelhanças com episódios históricos em que religião e poder político se confundiram. A experiência de Münster, analisada anteriormente, demonstra os riscos que surgem quando uma determinada interpretação religiosa reivindica para si o monopólio da verdade e busca moldar toda a sociedade segundo seus próprios princípios. Embora os contextos históricos sejam distintos, permanece atual a advertência de que a instrumentalização da fé para fins políticos pode enfraquecer tanto a democracia quanto a própria religião.
Estado Laico, Liberdade Religiosa e Democracia
No Direito Internacional dos Direitos Humanos, a liberdade religiosa é protegida pelo artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura a toda pessoa o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Por sua vez, os limites ao exercício dessa liberdade encontram previsão no artigo 18, inciso 3º, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e no artigo 12, também, inciso 3º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Tais restrições somente são admitidas quando previstas em lei e necessárias à proteção da segurança, da ordem, da saúde ou da moral públicas, bem como dos direitos e das liberdades das demais pessoas.
No Brasil, a laicidade do Estado encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º, VI, que assegura a liberdade de consciência e de crença, e no artigo 19, I, que proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relação de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público.
Em um Estado laico, a religião possui papel relevante na formação ética de indivíduos e comunidades, mas não pode ser transformada em critério de cidadania nem em instrumento de exclusão política.
Como recorda a máxima atribuída a Jesus: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, é indispensável que os cristãos compreendam e respeitem os limites que separam a fé do exercício do poder político.
A manutenção dessa distância não enfraquece a religião, ao contrário, fortalece a liberdade religiosa, protege a convivência democrática, o respeito à diversidade de crenças e visões de mundo.
As gaiolas de Münster permanecem como testemunhas silenciosas de um tempo em que a verdade religiosa foi utilizada para justificar a violência e a eliminação dos divergentes. Elas recordam que, quando a fé abandona sua vocação espiritual para se converter em instrumento de poder, corre o risco de perder sua dimensão ética e transformadora de um mundo melhor.
A história se repete, embora jamais de maneira idêntica; muitas vezes, ela apenas muda de roupa. Por isso, preservar a autonomia entre religião e Estado não significa excluir a fé do espaço público, mas impedir que qualquer grupo religioso pretenda transformar suas crenças particulares em verdades políticas obrigatórias para todos.
Quando dogmas religiosos passam a fundamentar leis destinadas a toda a sociedade, corremos o risco de enfraquecer o debate democrático e impor crenças que não são compartilhadas por todos os cidadãos e cidadãs.
Em uma sociedade democrática, a liberdade religiosa se fortalece quando nenhuma religião governa e quando todas podem coexistir sob a proteção da lei, com iguais direitos e garantias.
Leitor e Leitora, diante de tudo isso, o que nos resta?
Convido-os a refletir sobre a conhecida oração atribuída a São Francisco de Assis:
“Senhor, fazei de mim um instrumento da Vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor.
Onde houver ofensa, que eu leve o perdão.
Onde houver discórdia, que eu leve a união.
Onde houver dúvidas, que eu leve a fé.
Onde houver erro, que eu leve a verdade.
Onde houver desespero, que eu leve a esperança.
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria.
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre, fazei que eu procure mais:
Consolar, que ser consolado;
Compreender, que ser compreendido;
Amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe.
É perdoando que se é perdoado.
E é morrendo que se vive para a vida eterna.”
Pense nisso!
Referência:
BARRO, Jorge Henrique. 500 anos dos anabatistas: um legado de fé e coragem. Londrina: Faculdade Teológica Sul Americana (FTSA), 2025. Disponível em: https://cdn.ftsa.edu.br/mkt/ANO%202025/500_ANOS_DOS_ANABATISTAS_2024.pdf. Acesso em: 30 jun. 2026.
BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução de João Ferreira de Almeida. Brasília: Sociedade Bíblica do Brasil, 1982.
BIBLIOTECA CATÓLICA. Oração de São Francisco de Assis. Disponível em: https://bibliotecacatolica.com.br/blog/espiritualidade/oracao-de-sao-francisco-de-assis/?utm_source=googleads&utm_medium=paid-traffic&utm_campaign=branding&utm_content=638921191139&utm_term=145765466764&gad_source=1&gad_campaignid=19119288439&gbraid=0AAAAADDeeUFC6k-ZVzBv1SB9ZudyqAiD0&gclid=CjwKCAjwu53SBhAhEiwAJzSLNjYuWjByfeRs3U3m4shYiUuDZBxZ_jcJU8mzkSCao5mnzdazWoxs7hoC7tcQAvD_BwE. Acesso em: 3 jul. 2026.
BOFF, Leonardo. A teologia do domínio. ICL Notícias, 22 mar. 2024. Disponível em: https://iclnoticias.com.br/a-teologia-do-dominio/. Acesso em: 29 jun. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 jun. 2026.
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BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 30 jun. 2026.
CARTER, Joe. 9 coisas que você deve saber sobre a teologia da prosperidade. Tradução de Rebeca Falavinha. Coalizão pelo Evangelho, 13 jan. 2024. Disponível em: https://coalizaopeloevangelho.org/article/9-coisas-que-voce-deve-saber-sobre-a-teologia-da-prosperidade/. Acesso em: 29 jun. 2026.
EVANGELISTA, Ana Carolina. A religião como arma na política brasileira. Instituto Humanitas Unisinos (IHU), 7 fev. 2025. Disponível em: Instituto Humanitas Unisinos (IHU). Acesso em: 29 jun. 2026.
FERNANDES, Cláudio. Anabatistas e as revoltas do século XVI. Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/anabatistas-as-revoltas-seculo-xvi.htm. Acesso em: 29 jun. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/novembro/artigo-18deg-toda-pessoa-tem-direito-a-liberdade-de-religiao-consciencia-e-pensamento. Acesso em: 30 jun. 2026.
SILVA, Patrícia. O que é teologia do domínio? Paulinas Universo. Disponível em: https://universo.paulinas.com.br/conteudo/o-que-e-teologia-do-dominio-/1572. Acesso em: 29 jun. 2026.
TESTEMUNHAS DE JEOVÁ. A religião deve se misturar com a política? JW.ORG – Site Oficial das Testemunhas de Jeová. Disponível em: https://www.jw.org/pt/biblioteca/series/outros-assuntos/religiao-misturar-com-politica/. Acesso em: 29 jun. 2026.