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A DIGNIDADE HUMANA FERIDA:
Corpos Invisíveis entre o Choque e o Riso
Por Ricardo Vianna Hoffmann
Publicado em 16/04/2026 03:24 • Atualizado 16/04/2026 04:05
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A DIGNIDADE HUMANA FERIDA: Corpos Invisíveis entre o Choque e o Riso

Por Ricardo Vianna Hoffmann
A partir de Brusque/SC

 

“Os ninguéns: os nenhuns, correndo soltos, morrendo a vida, fodidos e mal pagos...”
Eduardo Galeano, O Livro dos Abraços.

 

O Conselho de Direitos Humanos do Alto Comissariado das Nações Unidas aprovou, por consenso, em 30 de março de 2026, durante sua 61ª sessão realizada em Genebra entre 23 de fevereiro e 31 de março, numa resolução inédita apresentada pelo Brasil voltada à promoção e à proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das pessoas em situação de rua.

A medida constitui um marco histórico, pois, pela primeira vez, o tema é tratado de forma abrangente no sistema internacional de direitos humanos, superando enfoques tradicionais que se limitavam à questão da moradia ou da pobreza extrema. (Brasil de Fato, 2026)

         Destaco o artigo primeiro da recente resolução, que, em tradução livre, dispõe:

         “1. Condena todas as formas de discriminação, estigmatização, maus-tratos e violência contra as pessoas em situação de rua, e exorta os Estados a que promovam e protejam de maneira efetiva os direitos humanos e as liberdades fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial das mulheres, das meninas, dos meninos, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e daquelas em situações de vulnerabilidade que enfrentam um maior risco de violência” *

Importante, também, destacar que, segundo dados do Cadastro Único de 2024, o Brasil registra aproximadamente 327 mil pessoas em situação de rua, sendo significativa a presença de pessoas negras, pessoas com deficiência e da comunidade LGBTQIAPN+. Esse cenário evidencia que a discriminação estrutural contribui diretamente para o agravamento da pobreza extrema e da exclusão social (Brasil, 2024).

Leitor, feita essa breve contextualização, passo à reflexão acerca do grave fato ocorrido na cidade de Belém/PA, onde dois acadêmicos de Direito utilizaram uma arma de choque contra uma pessoa em situação de rua. Nas filmagens, eles riam do sofrimento infligido a um ser humano.

De acordo com as informações divulgadas, os estudantes foram flagrados perseguindo e agredindo a vítima com descargas elétricas, registrando a ação em vídeo enquanto demonstravam divertimento com a violência praticada.

Você pode ler a matéria e assistir ao vídeo no site da CNN Brasil, conforme o link: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/norte/pa/video-alunos-de-direito-atacam-morador-de-rua-com-taser-em-belem/.

A faculdade afastou os acadêmicos. Na Delegacia de Polícia, um deles afirmou que se tratava de uma “brincadeira”, um “desafio”; o outro permaneceu em silêncio, exercendo seu direito constitucional ao silêncio.

Entretanto, a desumanidade de suas condutas não lhes permitiu lembrar dos direitos da pessoa em situação de rua, que já se encontra em condição de vulnerabilidade. Trata-se de acadêmicos de Direito que desprezaram completamente o princípio da dignidade da pessoa humana.

Diante dessas cenas de total desprezo por um ser humano em situação de vulnerabilidade, é preciso refletir sobre qual sociedade queremos construir.

É necessário, ainda, refletir sobre que tipo de acadêmicos e acadêmicas de Direito, futuros operadores do Direito, estarão atuando na área jurídica. Além de serem tecnicamente preparados no campo das leis e do Direito, é imprescindível que sejam humanizados, especialmente em um mundo que insiste em desumanizá-los e desumanizá-las.

Deve estar claro, sem qualquer sombra de dúvida, o imperativo que recai sobre todos nós, das ciências jurídicas, que são a defesa do ser humano, da democracia, da igualdade, do respeito e da fraternidade.

Por fim, leitor, deixo uma incômoda e necessária pergunta: que tipo de profissionais do Direito queremos formar se deixarmos de reconhecer o humano no outro?

Pense nisso.

Fontes:

BRASIL DE FATO. ONU aprova resolução inédita que estabelece parâmetros globais para os direitos das pessoas em situação de rua. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2026/04/01/onu-aprova-resolucao-inedita-que-estabelece-parametros-globais-para-os-direitos-das-pessoas-em-situacao-de-rua/. Acesso em: 15 abr. 2026.

CNN BRASIL. Alunos de direito atacam homem em situação de rua com taser em Belém. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/norte/pa/video-alunos-de-direito-atacam-morador-de-rua-com-taser-em-belem/. Acesso em: 15 abr. 2026.

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Aprovação no Conselho de Direitos Humanos da ONU de resolução sobre direitos humanos das pessoas em situação de rua – nota conjunta MRE/MDHC. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/aprovacao-no-conselho-de-direitos-humanos-da-onu-de-resolucao-sobre-direitos-humanos-das-pessoas-em-situacao-de-rua-2014-nota-conjunta-mre-mdhc. Acesso em: 15 abr. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Conselho de Direitos Humanos. Human rights of persons in street situations. A/HRC/61/L.26. Genebra, 2026. Disponível em: https://docs.un.org/es/A/HRC/61/L.26. Acesso em: 15 abr. 2026.        

*”1. Condena todas las formas de discriminación, estigmatización, maltrato y violencia contra las personas en situación de calle, y exhorta a los Estados a que promuevan y protejan de manera efectiva los derechos humanos y las libertades fundamentales de las personas en situación de calle, en especial de las mujeres, las niñas, los niños, las personas de edad, las personas con discapacidad y aquellas en situaciones de vulnerabilidad que experimentan un mayor riesgo de violência.”

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